14 fevereiro 2016

Cão-Guia de Cego Dá Lição Que Devemos Aprender




Leio no jornal que a Justiça determinou o pagamento de multa de R$ 15.000,00 a uma jovem deficiente visual que foi proibida de entrar na Biblioteca Nacional com seu cão-guia.
Fico imaginando a cabeça do burocrata, do medíocre burocrata , perdido entre a razão e o regulamento. Imagino os diálogos internos e externos de cada um :
"- O regulamento diz que não pode entrar animal aqui na Biblioteca, logo este cão não pode entrar."
" - Mas a Lei me faculta a entrada com meu cão em todos os lugares. Sou deficiente visual, tenho amparo legal. "
" - Não interessa, o Regulamento diz que não pode entrar animal aqui. Logo, fora! Vai passear com seu cachorro lá na Cinelândia, aqui não."
Mas sejam  quais tenham sido os diálogos a Justiça foi feita. Com raríssimas exceções o Brasil ainda não se adaptou a lidar com deficientes. E olha que teremos a Paraolimpíada bem aqui, em 2016.
Fico imaginando as situações constrangedoras e vexatórias que poderão advir  para os atletas paraolímpicos. Porque para os deficientes locais tais dificuldades e obstáculos  são diários, constantes. Desde calçadas sem rampas, e metrôs sem elevadores, até a semáforos sem som. Outro dia mesmo, uma médica amiga, deficiente  física, tropeçou num buraco na calçada e caiu. Machucou-se. A senhora do lado em vez de ajudar disse:
"-Você devia andar com uma babá."
Podem estar certos, a estúpida passante ouviu o que precisava ouvir e aprendeu uma lição de vida com a resposta da minha amiga. Afinal é obrigação legal do Estado e - independente da Lei  - obrigação moral de todos os cidadãos proteger e amparar os deficientes.

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